Escolheu o tão sonhado imóvel e agora? O que fazer? Será que basta apenas um contrato de compra e venda de imóvel? É preciso atenção para o sonho da casa própria não se torne um grande pesadelo.
O ideal para a compra e venda de um imóvel é seguir os seguintes passos:
1) Assinar um contrato de compra e venda;
2) Logo depois dar entrada e assinar a escritura pública no Tabelionato;
3) Levar a Escritura pública até o Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se encontra o imóvel para ser averbada.
E o ideal é combinar o pagamento integral somente no ato de assinatura da Escritura.
Esse procedimento é muito importante, pois a legislação brasileira considera que o verdadeiro proprietário é a pessoa que possui a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Então, por exemplo, se o vendedor, por má fé (ou qualquer outro motivo), vender o imóvel duas vezes para pessoas diferentes, quem registar primeiro será o proprietário legal e a outra pessoa ficará com o prejuízo. É possível questionar na justiça, mas tem custos e não há certeza de conseguir recuperar os valores.
Outros problemas que podem ocorrer na demora em registrar a compra e venda são: Se o vendedor contrair alguma dívida e o imóvel ainda estiver no nome dele, não será possível transferir no Registro de Imóveis e ainda pode ser penhorado; ou se o vendedor falecer o imóvel pode entrar em inventário. São problemas sérios e podem trazer muita dor de cabeça e longos processos judiciais!
Assim, a melhor forma de proteger seu imóvel é fazer todo o procedimento de registro rapidamente e, se possível, contratar um advogado de confiança para acompanhar a transação, analisar a documentação e elaborar um contrato adequado.
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