O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu ao Avaí Futebol Clube o regime centralizado de todas as execuções que tramitam contra a instituição na Justiça catarinense. Assim, todos os processos deste tipo irão correr juntos na Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital.
A medida atende a um pedido do próprio Avaí, com base na lei da Sociedade Anônima de Futebol, que permite aos clubes ingressarem no chamado regime centralizado de execuções, um mecanismo que permite renegociar, de maneira unificada, dívidas trabalhistas (funcionários, atletas, técnicos) e cíveis (empréstimos, fornecedores, demais contratos). Essa é primeira ação do gênero no Estado.
Trata-se da primeira ação do gênero em Santa Catarina. Em virtude do ineditismo da decisão, o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, também determinou que a Diretoria-Geral Administrativa e a Corregedoria Geral da Justiça elaborassem estudo voltado à normatização do Regime Centralizado de Execuções no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Avaí declarou que “o pedido de centralização apresentou-se neste momento como a única possibilidade jurídica de gerenciamento do alto endividamento do clube e do enfrentamento de seus compromissos financeiros, já que a receitas do clube não comportam tantas obrigações de natureza trabalhista, cível e tributárias”.
Entenda como é, na prática, o regime centralizado
Os credores farão uma “fila” para receber seus créditos. Isto ocorre através da instauração de um concurso de credores, no qual é estabelecida uma ordem de preferência para o recebimento das dívidas. E o pagamento será feito pelo clube devedor, com parte de suas receitas mensais. À medida que o tempo passa, a “fila” diminui.
Diferente do Ato Trabalhista, o regime centralizado abrange uma quantidade maior de dívidas, por também incluir as dívidas cíveis. Isto permite a verdadeira reorganização das dívidas e concede um fôlego para o caixa do clube, permitindo que honre com as obrigações atuais e pague as dívidas vencidas, beneficiando a todos.
Como limites do Plano de Pagamento, a legislação estipula o parcelamento em até 10 (dez) anos, desde que ocorra o pagamento integral de 60% das dívidas cíveis dentro do prazo de 6 (seis) anos.
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