23 de novembro de 2024
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Economia

Governo Federal atualiza CLT sobre trabalho remoto; confira

Um Projeto de Lei (PL) foi sancionado pelo Governo Federal, atualizando as leis trabalhistas a respeito do trabalho remoto (home office) e sobre o pagamento de auxílio alimentação.

O PL nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), foi sancionado segundo a Exposição de Motivos n° 005/2022-MTP, de 18 de março de 2022, para modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

O trabalho remoto ficou definido como sendo a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

 

De acordo com a Secretaria Geral ( a sanção busca conferir mais segurança jurídica, a fim de acelerar a recuperação do investimento, da geração de empregos, da atividade empresarial e da normalização das cadeias produtivas”.

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As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  • os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • o regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

A alteração ainda determina que o empregado admitido no Brasil que pratique trabalho remoto fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes, além de afirmar que terão prioridade nesse modelo de trabalho, os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Sobre o auxílio-alimentação, o PL determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Além de proibir as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tickets de alimentação.

Foto: Pixabey/Reprodução