Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Anualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) acompanha o cadastramento dos FDCA, com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome fantasia” a sinalização de que é vinculado a determinado Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Acesse o formulário para cadastramento/recadastramento no FDCA.
Doações para os FDCA
Todo ano, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no momento em que fizer a Declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição.
Acesse a plataforma Participa + Brasil para ter mais detalhes sobre o FDCA.
Foto: Governo Federal/Internet/Reprodução