19 de setembro de 2024
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Saúde

Licença maternidade: período começa a contar a partir da alta hospitalar

A licença maternidade é um direito garantido às gestantes que trabalham com carteira de trabalho assinada.

Esse beneficio foi modificado pelo Supremo Tribunal Federal para que os prazos de afastamento passem a valer a partir da alta hospitalar. Isso ocorre, pois as leis trabalhistas concedem a mulher 120 dias de afastamento.

Ele pode ser solicitado entre o período de 28 dias antes do parto e a data de nascimento do bebê. Durante esse período, o salário-maternidade é pago pela previdência social, o INSS.

Com a mudança, os 4 meses de licença permanecem e, caso necessário, eles podem ser prorrogados.

Mesmo que os valores sejam pagos pela previdência o vínculo empregatício se mantém, assim como os deveres da empresa e do funcionário.

Confira a matéria completa do SC Acontece: