Na decisão, o ministro citou a lei que combate crimes relativos ao Estado Democrático de Direito
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou na noite desta segunda-feira (31) a liberação de todas as rodovias bloqueadas por manifestantes apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares estaduais são obrigadas a desobstruir todas as vias públicas que estejam com o trânsito interrompido pelos protestos.
A decisão determina que qualquer pessoa em qualquer outro veículo, ou mesmo pedestres, abstenham-se de fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia, ou atuar mediante ameaça, coação ou violência física contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento.
O magistrado cita omissão por parte da PRF e fixa multa diária de R$ 100 mil se ocorrer descumprimento. Também está autorizado o afastamento e prisão do diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, caso ele desobedeça a ordem.
“Identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que REMETA IMEDIATAMENTE À JUÍZO, para que possam ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e prisão em flagrante delito daqueles que estiverem praticado os crimes descritos na Lei 14.197/2021”, diz a decisão.
O número de pontos bloqueados está variando desde domingo (29). O balanço mais recente da PRF (Polícia Rodoviária Federal), divulgado no fim da tarde desta segunda-feira (31), apontava para 236 pontos monitorados em 16 estados.
O Estado com mais pontos em monitoramento é Santa Catarina, com 37 bloqueios. No Paraná, que tinha oito interdições e dois bloqueios, um dos trechos parados é que dava acesso ao porto de Paranaguá, importante terminal de escoamento de grãos.
“Em face da apontada omissão e inércia da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”, escreveu Moraes.
Foto: Defensoria Pública/Reprodução