25 de novembro de 2024
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Cotidiano

MPSC não identificou intenção de apologia ao nazismo por manifestantes em SC

A apuração preliminar foi feita de forma célere e prioritária pelo GAECO diante da extrema gravidade do fato noticiado. Foram identificados manifestantes, analisadas imagens e conversado com testemunhas dos atos

Após a divulgação de vídeo em que manifestantes fizeram gestos que poderiam significar apologia ao nazismo em manifestação na manhã desta quarta-feira (2/11), o Ministério Público, por meio do GAECO – Grupo Regional São Miguel do Oeste, realizou identificação de manifestantes, analisou imagens e conversou com testemunhas dos atos, e avaliou que não houve intenção, aparentemente, de fazer apologia ao nazismo.

Não houve evidências de prática de crime, muito embora a atitude ser absolutamente incompatível com o respeito exigido durante a execução do hino nacional e poder gerar alguma responsabilidade, afirma o MPSC na desição preliminar.

 

 

A apuração foi feita de forma célere e prioritária pelo GAECO diante da extrema gravidade do fato noticiado. Segundo o apurado, o gesto realizado pelos manifestantes foi executado após serem conclamados pelo locutor do evento, empresário local, a estenderem a mão sobre o ombro da pessoa a sua frente ou, se não houvesse, para que estendessem o braço, a fim de “emanar energias positivas”.

O relato foi confirmado por policial que acompanhava a manifestação, bem como por diversos repórteres que estavam no evento.

Em diligências, não restou evidenciada nenhuma ligação do referido locutor com nazismo, bem como foram identificadas imagens que os manifestantes por diversos momentos realizaram orações, inclusive se ajoelhando em frente ao quartel do Exército, trazendo verossimilhança à narrativa que não se tratava de gesto nazista.

Ainda, da análise das imagens, também ficou demonstrado que há divulgação de notícia não verídica de presença de bandeira neonazista na manifestação de São Miguel do Oeste/SC, pois a imagem não é compatível com o município em que a manifestação é realizada.

Assim, das diligências empreendidas, não foram identificados, até o momento, indícios de prática de crime da Lei 7.716/89, entretanto o relatório produzido será encaminhado para a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, para o eventual aprofundamento das investigações.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) colocou a estrutura do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) à disposição do Estado de Santa Catarina para auxiliar na investigação dos responsáveis pelo bloqueio de rodovias em solo catarinense.

Foto: Conjur/Reprodução