A legislação tributária brasileira prevê diferentes formas de tributação entre pessoa física e jurídica. Muitas vezes vemos profissionais autônomos, que prestam serviços, recebendo os valores por depósito em conta bancária na pessoa física e sem emissão de nota fiscal.
Quando o valor recebido é de até R$ 28.559,70 por ano, aproximadamente R$ 2.400,00 por mês, não há problema e não é necessário recolher imposto de renda. Porém, quando esse valor é ultrapassado a Receita Federal exige o recolhimento do Imposto de Renda, que tem alíquota progressiva (ou seja, quanto maior o valor maior a o percentual) podendo chegar até 27,5% sobre os valores recebidos.
É preciso cuidado nesse ponto, pois a Receita Federal tem 5 anos para cobrar o imposto caso não seja recolhido e, se o profissional não declarou os rendimentos e foi notificado pela Receita a multa pode chegar a 5 vezes o valor devido e ainda é considerado um crime tributário.
Portanto, uma forma legal de reduzir esse risco, e a mordida do leão, é abrir um MEI (Microempreendedor Individual) e, nesse caso, o profissional pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$ 6.500,00 por mês. Nessa modalidade o valor de imposto mensal a recolher é fixo, correspondendo a 5% sobre o salário-mínimo, o que hoje seria algo entorno de R$ 60,00 mensais.
Assim o profissional autônomo, de forma totalmente legal, evita uma grande dor de cabeça com a Receita Federal e ainda pode ampliar seu negócio, pois pode contratar até um empregado se desejar, além de se beneficiar de programas do governo destinadas aos MEIs.