19 de setembro de 2024
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Consumidor: justiça condena empresa aérea a indenizar passageira por atraso em voo

Em sentença proferida recentemente a Justiça condenou uma empresa aérea a pagar à passageira R$ 3.000,00 pelo atraso de 14 horas em um voo de Florianópolis até Porto Seguro. Pelo que constou no processo, o atraso já começou logo no primeiro voo de Florianópolis e, por isso, quando foi realizar a conexão acabou perdendo o voo com destino a Porto Seguro.

Apesar de a empresa ter alegado “problemas técnicos”, o juiz manteve a condenação por entender que o consumidor não pode ser prejudicado por erro ou problemas organizacionais da empresa aérea. Tal situação se aplica a outros acontecimentos em viagens como em perda ou danos às bagagens ou mesmo má prestação dos serviços prometidos tais como ter comprado um voo de classe executiva e ser obrigado a viajar na classe econômica, por exemplo.

Também é viável a indenização em caso de problemas com pagamentos como cobranças em cartão de crédito além do descrito no momento da compra ou taxas não anunciadas na publicidade realizada pela empresa aérea.

 

Outra situação que pode gerar indenização é a perda de um evento por causa do atraso, por exemplo um show, uma palestra ou ainda uma reunião profissional, as situações são diversas e geram o dever de indenizar.

O Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores nesses casos e podem gerar indenizações, portanto é interessante o consumidor sempre formalizar as reclamações por e-mail, WhatsApp ou outra forma de produzir “prova” a seu favor e, caso ocorra, procurar um escritório de advocacia para buscar seus direitos.

Foto: pexeels/Reprodução