23 de novembro de 2024
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Economia

Demissão sem justa causa pode estar com os dias contados; entenda

Julgamento da ação discute a validade do decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar, ainda no primeiro semestre de 2023, com o processo de demissão sem justa causa, quando o empregador dispensa o empregado sem uma justificativa. A ação contesta a constitucionalidade do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT.

A convenção delimita que não pode haver término da relação de trabalho de um funcionário a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Caso o trabalhador considere sua demissão como injustificada, e a convenção prevê o direito de recorrer perante um organismo neutro, como um tribunal do trabalho, uma junta de arbitragem ou um árbitro.

Ainda de acordo com a convenção, o empregador não pode utilizar, como argumentos para demissão do empregado, envolvimento em atividades sindicais, ser representante dos empregados, apresentar queixa ou participar de procedimento contra o empregador por violação de lei ou regulamentos, a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social, ausências por motivo de doença, acidente ou licença maternidade.

 

O julgamento do STF discute a validade do decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT. Pelos termos da Constituição Federal, o Congresso Nacional tem como competência resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.

A ação tramita no STF desde 1997. O processo inicial contra o decreto de FHC foi ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). A última movimentação no processo ocorreu em novembro de 2022, quando os ministros analisaram em plenário virtual e votaram de maneira eletrônica. O ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de vista e suspendeu a discussão.

Neste ano, no entanto, um novo prazo regimental de 90 dias passou a valer na Corte. A partir de 1º de fevereiro, o STF terá três meses para devolver os processos e retomar os julgamentos. Ao fim do prazo, o caso fica liberado para julgamento. O processo já conta com oito votos, sendo cinco favoráveis à inconstitucionalidade do decreto. Porém o cenário segue ainda indefinido, pois os ministros podem alterar seus votos e ainda restam três votos pendentes de apresentação.

A Convenção não proíbe demissões sem justa causa, não impacta no número de contratações, ou acaba com a demissão sem justa causa, ela apenas estabelece medidas para prevenir demissões por filiação política, sindical, discriminatórias, entre outras, e antes de efetivada a demissão, ela recomenda que seja dado o direito de defesa ao empregado.

Essas regras trariam maior burocracia às empresas, uma vez que a própria convenção estabelece, em caso de demissões injustificadas, indenização. O Brasil já tem proteção contra dispensa sem justa causa. Só quando o empregado é dispensado por falta disciplinar, mau comportamento ou desempenho, que é por justa causa, ele perde a indenização.

Especialistas alertam que o que está em discussão no STF não é a constitucionalidade da Convenção, e sim, a forma como o Brasil saiu dela. Caso o entendimento seja de que essa forma não foi adequada, o Brasil voltará a ser signatário da Convenção, cabendo ao atual presidente encaminhar proposição para o Parlamento.

Foto: Freepik/Reprodução.
Fonte: Jovem Pan News.