O casarão do início do século XX localizado no número 610 da Rua Frei Caneca, no bairro Agronômica, em Florianópolis, chama atenção pelo estado de abandono e deterioração permanente. Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública é o passo inicial para mudar este panorama.
Dos balaústres da escadaria às esquadrias da janela, a casa que pertenceu a Vidal Ramos e sua família, além de relevância histórica e cultural, tem o potencial de ser uma referência arquitetônica em Florianópolis.
A casa foi provavelmente construída entre 1910 e 1920 e pertenceu por gerações à família de Vidal Ramos, político que governou Santa Catarina de 1910 a 1914, além de ter sido deputado provincial, deputado federal e senador. Há relatos históricos de que ele tenha residido lá com seus filhos, dentre eles Nereu Ramos, único catarinense Presidente da República.
A ação foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após uma série de tratativas extrajudiciais infrutíferas para que a empresa proprietária do imóvel – a Construtora Santa Catarina LTDA. – promovesse as obras necessárias à preservação e restauração do imóvel em processo de tombamento – uma obrigação definida em lei.
De acordo com a Promotora de Justiça Analu Librelato Longo, após o início do processo de tombamento, em 2019, e vistoria realizada pela promotoria de Justiça juntamente com a empresa dona do imóvel e representantes da Prefeitura Municipal, foi verificada a degradação do imóvel e a necessidade de intervenção urgente.
Desde então, foram realizadas seis reuniões pelo Ministério Público, cinco delas com proposta de termo de ajustamento de conduta para a resolução do problema e restauração do imóvel histórico – sempre recusada pelos proprietários, alegando falta de condições financeiras.
Diante do impasse e da manutenção da situação que só agrava as condições do prédio, a Promotora de Justiça ingressou com a ação, que tem como objetivo final o restauro e conservação do imóvel e a concessão de medida liminar para evitar a total degradação até o julgamento do mérito da ação.
Em caso de colapso da construção no curso do processo que não permita mais a restauração, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenização de R$ 9,7 milhões, valor estimado do bem a ser protegido.
A medida liminar deferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determina que a construtora – como requerido pelo Ministério Público – promova a adoção de medidas emergenciais para prevenir o colapso da edificação e realize obras para impedir novas invasões no imóvel.
A decisão judicial determina a construção de uma cobertura provisória, a vedação temporária e eficaz das edificações – são duas casas no terreno – e a instalação de placa informativa com a identificação do bem histórico no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Valor histórico para SC
Trata-se de um conjunto de dois sobrados de estilo arquitetônico eclético, cuja presença constitui marco referencial de antigo caminho histórico de acesso ao interior da Ilha de Santa Catarina, indicado em mapas da cidade desde 1819, conforme citado na justificativa para o tombamento das edificações.
Em caso de colapso do imóvel que inviabilize a sua recuperação, a Promotoria de Justiça requer, além do pagamento de R$ 9,7 mil – o equivalente ao valor venal do imóvel – a redução dos parâmetros de construção para no máximo 50% da área construída da edificação atual em todo o lote.
O Ministério Público também pede que a Justiça determine ao Município de Florianópolis que promova a efetiva fiscalização do bem protegido, tomando as medidas cabíveis em caso de constatação de irregularidades e que, em caso de falta de condições financeiras do proprietário, promova as obras de restaura, nos termos da legislação.
Foto: MPSC/Reprodução