20 de setembro de 2024
TVBV ONLINE
Cotidiano

Moradores de bairro em Florianópolos denunciam bloqueio de acesso à praia

Muro estaria bloqueando passagem tradicional do bairro Cacupé; associação de moradores local pretende entrar com ação judicial contra a Prefeitura

Por meio de nota divulgada no Facebook, nesta quarta-feira (15), a Associação de Moradores do Cacupé (AMOCAPÉ) se pronunciou acerca de uma construção particular que estaria bloqueando uma viela e impedindo o acesso à praia. De acordo com a presidente da AMOCAPÉ, Ester Eloisa Addison, o proprietário da obra “não apareceu” e os tapumes “estão sem indicação de obra e sem número de projeto aprovado pela Prefeitura”. O lugar descrito fica na Estrada Haroldo Soares Glavan, em frente à Capela Santa Cruz.

Na quarta-feira (15), a Associação levou a denúncia para a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), que, por sua vez, disse que “vai verificar a situação com a maior brevidade”. Porém, como a denúncia não foi atendida de imediato, a AMOCAPÉ agora pretende entrar com ação judicial contra a Prefeitura. A decisão a respeito do processo será definida após a Assembleia dos moradores, marcada para esta quinta-feira (16), às 19h30.

Segundo Ester, a viela seria o único local de acesso público entre as duas praias do bairro e agora foi fechada por completo, mas, anos atrás, o vizinho da casa ao lado também teria avançado sua construção, estreitando a passagem em dois metros. Na época, diz Ester, houve ação judicial, mas “o proprietário morreu e a Floram também deixou morrer o processo administrativo”.

 

“A AMOCAPÉ tem várias ações na Justiça. Primeiro, a gente faz a denuncia na Prefeitura. A Prefeitura não se mexe para nada, é totalmente omissa, e aí nós fazemos a Assembleia, discutimos e ajuizamos ação civil pública. É o que resta fazer à comunidade, porque com a Prefeitura não dá pra contar. Nossas ações são todas referentes a espaços públicos, contra pessoas que avançam sobre a calçada, que avançam sobre a praia, que querem aumentar o terreno. “, afirma a presidente da Associação.

A Capela Santa Cruz, que fica em frente ao acesso bloqueado, diz que “há tempos solicita um melhoramento do acesso a praia, aumentando a largura e pavimentando-o, para poder facilitar a procissão de Nossa Senhora dos Navegantes”. A tradicional procissão tem como destino a praia e, segundo alega o administrador da Capela, José Blanco, “atualmente a procissão não está descendo ali, em virtude da passagem ser estreita e sem pavimentação, tendo que fazer um percurso mais longo até a outra praia”.

O que argumenta a denúncia feita pela AMOCAPÉ à Floram:

Um dos argumentos é baseado no Plano Diretor de Florianópolis, o qual determina, no artigo 205, que “os acessos para pedestres à orla marítima, fluvial e lacustre deverão estar localizados numa distância não superior a cento e vinte e cinco metros um do outro, tendo largura mínima de três metros”. Contudo, observada a distância de 125 metros entre os acessos, diversas outras construções do bairro estariam infringindo essa determinação.

A outra alegação tem como base artigo 10 da Lei Federal 7.661/1988, a qual instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e determina que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica” e acrescenta, em seu primeiro parágrafo, que “não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo”.

O que determina a Floram:

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) afirma que as construções no município dependem do alvará urbanístico e que somente “compete ao particular buscar o órgão ambiental municipal em caso de autorização ou licença ambiental, inclusive para supressão de vegetação”. No caso do muro, a prefeitura diz que o caso “ainda será apurado”.

“Caso constatada irregularidade de natureza ambiental, o infrator pode incidir nas infrações referidas no Decreto n. 6.514/2008. A título exemplificativo, o art. 48 dispõe que ‘Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente’ é conduta sujeita a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração”, informa a Prefeitura.

Fotos: AMOCAPÉ / Divulgação