Piso tem aumento maior que o salário mínimo federal e é válido para trabalhadores de vários setores da economia estadual
De autoria do próprio Poder Executivo e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023 foi sancionado na íntegra pelo governador Jorginho Mello (PL), na última sexta-feira (31). Confira os valores e os trabalhadores beneficiados na lista abaixo.
A nova lei aumenta o salário mínimo vigente no Estado em média de 7,43% e o pagamento vale retroativo a 1º de janeiro de 2023. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes.
O percentual foi acordado no dia 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.
Veja os valores e os trabalhadores beneficiados
Primeira faixa
Valor: passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00
Pago a trabalhadores de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa
Valor: passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.
Terceira faixa
Valor: passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa
Valor: passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.
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