Até os 18 anos o voto é facultativo e documento só passa a valer quando a pessoa completar 16 anos
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem completou 15 anos já pode fazer o alistamento eleitoral em 2023, independente da data de aniversário. Este é o primeiro ano não eleitoral em que a medida, publicada em outubro de 2021, passa a valer.
Antes, o requerimento de título para menores de 18 anos era permitido apenas em anos eleitorais, entre os meses de janeiro a maio, até ser fechado o prazo para cadastro de eleitores habilitados para a votação. Contudo, o documento só passa a valer quando a pessoa completar 16 anos, para quem o voto é considerado facultativo juntamente com jovens de 17 anos.
O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização ou assistência de responsável legal. Para fazer o documento, é necessário agendar horário para atendimento presencial e cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).
Foto: TRE-SC / Reprodução