Advogado especialista em proteção de dados, Henrique Born explica a legalidade
A Operação Venire, da Polícia Federal, que apura adulterações em cartões de vacinação prendeu seis pessoas na última quarta-feira (3). Um dos investigados é o ex-presidente Jair Bolsonaro, que não foi preso, mas teve seu celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência.
Na última quarta-feira (3), começou a circular pela internet a foto do certificado de vacinação de Bolsonaro, no qual também aparece o número de seu CPF. Tal fato levanta a questão: pode o CPF de um ex-presidente ser divulgado? O advogado Henrique Born, especialista em proteção de dados, conversou com o Portal TVBV para explicar como funciona a questão processual.
A Publicidade
Em processos judiciais, alguns princípios precisam ser obedecidos e um deles é o princípio da publicidade, em que os atos processuais devem ser publicados. Henrique Born explica que “a utilização de CPF em processos judiciais é necessária para identificar as pessoas que figuram como parte do processo, independentemente do assunto que está sendo discutido”.
Contudo, Henrique acrescenta que “alguns processos podem tramitar em sigilo, em situações que exijam o interesse publico ou social, entre outros casos expressos no artigo 189, do Código de Processo Civil, de forma que apenas as partes e seus representantes podem ter acesso”.
Esse era o caso do processo que envolve Jair Bolsonaro e que inicialmente corria sob sigilo. Por decisão de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de quarta-feira (3), o sigilo foi quebrado e o processo se tornou público. Logo, é descartada a hipótese de vazamento do dado, “pois o documento já está na esfera pública, acessível a todos”, detalha Henrique.
Mas pode o CPF de um ex-presidente ser divulgado?
De acordo com o STF, não há distinção e “o procedimento é o mesmo para todos os cidadãos”. Em nota, o Supremo explicou que “em todos os processos públicos, os CPFs são divulgados. Isso ocorre com qualquer cidadão mencionado no processo. Como a decisão do ministro [Moraes] está pública, houve o mesmo com o ex-presidente Jair Bolsonaro”.
Henrique explica que, de fato, sendo um ex-presidente nada muda. Mas ele alerta que caso o CPF esteja “atrelado a uma lista de pessoas com um determinado tipo de doença, classe social ou outra categorização que discrime determinado grupo de pessoas”, nesse caso sim a divulgação do documento seria ilícita.
Atenção a possíveis fraudes
Apesar de não ser ilegal a divulgação do CPF, justamente por ser uma questão necessária ao processo judicial, Henrique alerta que a pessoa com o documento publicado “precisa ficar atenta a fraudes e outros crimes que possam ocorrer”.
Ele reitera que “a melhor medida que uma pessoa pode tomar ao notar um vazamento de seus dados pessoais é se informar sobre os diferentes tipos de engenharia social, podendo ser resumida como uma forma de enganar uma pessoa em troca de alguma informação, dinheiro ou outra forma de ganhar alguma vantagem, a exemplo de pessoas que encaminham e-mails para pagamento de boletos falsos”.
Foto: Jeso Carneiro / Flickr