A Comissão processante terá o prazo de até 90 dias, a partir da notificação do prefeito e vice-prefeito, para concluir os trabalhos
A Câmara de Vereadores de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, aprovou na noite da última terça-feira (9), a denúncia e pedido de cassação dos mandatos do prefeito da cidade, Volnei Morastoni (MDB) e do vice-prefeito Marcelo Sodré (PDT).
A denúncia foi protocolada pelo advogado Vilmar Hoepers e aceita pelos vereadores com nove votos favoráveis e sete contrários, De acordo com a denúncia de uma suposta ilegalidade no recebimento dos salários de Morastoni na época em que esteve afastado do Executivo.
O denunciante alega que quando o prefeito estava em licença saúde, num período de 60 dias de afastamento entre outubro e novembro de 2022, continuou recebendo salário integral do município, mesmo com o vice-prefeito no exercício da função. Como o afastamento foi superior a 15 dias, o prefeito deveria ter se afastado e solicitado o auxílio doença do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Na sequência do recebimento da denúncia, foi realizado o sorteio entre os vereadores, respeitando a proporcionalidade das bancadas, para a formação da comissão responsável pelo andamento dos trabalhos.
A comissão processante terá o prazo de até 90 dias, a partir da notificação do prefeito e vice-prefeito, para concluir os trabalhos e emitir parecer pela cassação ou arquivamento do processo.
Em nota, a Prefeitura de Itajaí se manifestou confirmando a aprovação do requerimento para investigação e reforçou que “a Administração segue com seu compromisso com a transparência”.
Confira a nota completa:
“O Município de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, esclarece que não existe qualquer ilegalidade no recebimento de subsídio mensal por parte do prefeito municipal Volnei Morastoni e do vice-prefeito Marcelo Sodré durante o período em que o chefe do Executivo ficou afastado por motivo de doença para tratamento de saúde fora da cidade de Itajaí.
A justificativa do Decreto 706/2022, da Câmara de Vereadores, que autorizou o afastamento de prefeito, informou que a solução para a solicitação de permanência do subsídio fosse dada pelo próprio Executivo, o qual abriu processo administrativo e, com parecer favorável da Procuradoria-Geral, autorizou o pagamento por simetria com o art. 22, inciso II, da Lei Orgânica.
Por conta disso, o Município de Itajaí recebe com estranheza a notícia de que a Câmara de Vereadores aprovou requerimento para investigação de possível violação político-administrativa cometida por prefeito e vice-prefeito. Além de ficar comprovado não haver irregularidades no ato administrativo do Executivo Municipal, não cabe aos vereadores analisar este tipo de conduta, conforme previsto no artigo 4º do decreto-lei da Presidência da República 201/1967, que dispõe sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores.
Se prefeito e vice-prefeito supostamente tivessem cometido qualquer crime de responsabilidade, esta matéria seria de competência exclusiva do julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.
Por fim, o Município de Itajaí reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência dos atos públicos ao mesmo tempo em que repudia qualquer ação oportunista ou tendenciosa, que possa ter cunho político-partidário, não pensando no bem comum.”
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