Estabelecimentos têm até 15 dias para o pagamento das multas; não cabe mais recursos
Cinco beach clubs localizados em Jurerê Internacional foram intimados a pagar indenizações à União em razão da degradação por ocupação de área pública. A decisão foi expedida na última quinta-feira (25) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), e os valores das indenizações somadas chegam ao valor total de R$ 6.031.412. O prazo para o pagamento expira em 15 dias a partir da sentença.
Os cálculos das indenizações foram elaborados pelo Ministério Público Federal (MPF), de acordo com os danos causados pela degradação do território nacional. A ação civil pública resultou em uma sentença definitiva que determina a remoção das estruturas construídas após a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Embora os beach clubs estejam autorizados a funcionar, devem cumprir as determinações, incluindo a recuperação das áreas, conforme decisão da Justiça Federal do dia 18 de maio.
Seguindo parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cálculos levaram em consideração o valor da indenização fixada por ano/temporada e o período de ocupação irregular. Os valores foram atualizados com base na tabela de cálculos da Justiça Federal e na taxa Selic para o mesmo período.
Cada estabelecimento terá um valor específico a pagar, sendo o menor de R$ 31.320,00 e o maior de R$ 3.909.320,00, que será de responsabilidade da Ciacoi Administração de Imóveis. Um dos beach clubs deve pagar R$ 31.320,00 e a outros três cabe o pagamento de R$ 596.496,00, por cada.
Foto: TVBV