TCE/SC alerta que ensino básico ser a prioridade do Estado, manifestando preocupação com uma
distribuição de renda invertida, em benefício das classes com maior poder aquisitivo
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu na última segunda-feira (5) o parecer que trata do projeto de lei Universidade Gratuita, de iniciativa do Governo do Estado. A matéria tramita na Assembleia Legislativa (Alesc) desde o dia 16 de maio e tem como objetivo financiar universidades privadas com dinheiro público para o pagamento de bolsas estudantis, em um montante previsto de R$ 1,2 bilhão até 2026. A ideia do Governo é atender até 75 mil alunos matriculados nas universidades conveniadas.
O relatório do TCE/SC foi enviado à Alesc e à Casa Civil destacando diversos aspectos contrários ao avanço do projeto. Dentre as questões apresentadas pelo Tribunal, está a afirmação de que a prioridade da aplicação de recursos da educação deve ser o ensino básico, isto é, fundamental e médio, e não o ensino superior.
A avaliação do Tribunal mostra que o Estado não vem cumprindo metas do Plano Estadual de Educação para o ensino básico, verificando-se a redução da taxa de atendimento no ensino fundamental (de 98% em 2014 para 96,4% em 2021); o descumprimento da meta de universalização do ensino médio; o abandono da escola por 8.197 estudantes; o não atingimento da meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) por seguidos anos de avaliação; e a precariedade de escolas estaduais em termos de infraestrutura.
Falta de embasamento
Em seu voto, seguido de forma unânime pelos conselheiros, o relator Gerson dos Santos Sicca, aponta também fragilidades no processo de formulação do Programa Universidade Gratuita. “Não há dados que embasem uma decisão sustentada em evidências. Em idêntico sentido, não se observa um desenho de política pública, com sua caracterização em modelo lógico que explicite objetivos, produtos, atividades, resultados e impactos, assim como não se identifica análise de alternativas, mediante, por exemplo, análises de consequências com base em padrões de custo-benefício e custo-efetividade”, afirma.
“Os dados trazidos no relatório técnico não deixam dúvidas das prioridades a serem consideradas pela rede estadual, devidamente demonstradas pelos monitoramentos periódicos da execução do Plano Estadual de Educação”, explica o relator. O voto de Sicca ainda estipula que, em um prazo de 15 dias, o Governo do Estado apresente informações e documentos considerando os apontamentos do TCE/SC.
Valores invertidos
O Relator também manifestou com preocupação com a possibilidade de o Universidade Gratuita vir a se tornar um programa de distribuição de renda invertida, em benefício das classes com maior poder aquisitivo, ao permitir que recursos públicos financiem estudantes de famílias com renda bruta de até 20 salários mínimos, no caso de cursos de Medicina, ou 10 salários mínimos, para as demais graduações.
Foto: TCE/SC / Reprodução