Ministro André Mendonça pediu mais tempo para análise do caso;
discussão tem foco em território de Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal e deixou o placar do julgamento em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Kassio Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação. Para o Moraes, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.
“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
Protestos em SC
Durante a tarde da última quarta-feira (7), momentos antes da retomada do julgamento, uma manifestação indígena, contrária ao Marco Temporal, bloqueou ambos sentidos da BR-101, em região do município de Palhoça, na Grande Florianópolis. O protesto foi pacífico e teve acompanhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Por volta das 14h os dois sentidos da pista já estavam liberados.
Na BR 280, em Guaramirim, outra manifestação foi registrada, com aproximadamente 50 pessoas indígenas. O protesto durou cerca de meia hora, com início às 13h50 e liberação da rodovia às 14h20.
Além de Santa Catarina, ao menos outros cinco estados e o Distrito Federal tiveram protestos contrários à aprovação do Marco Temporal, na quarta (7). Foram ales: Acre, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná.
Em Brasília, lideranças indígenas acompanharam o julgamento, com 50 cadeiras reservadas no plenário do STF. Além disso, um telão na lateral do prédio transmitiu a sessão para as centenas de pessoas que se concentraram nos arredores do Supremo.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Defensoria Pública / Reprodução