Dias antes do incidente, escola solicitou vigilância e medidas de proteção à Secretaria de Educação
O Estado catarinense foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a indenizar o professor de educação física que foi esfaqueado por um aluno dentro de uma escola no município de Imaruí, ao sul do estado. O docente receberá uma compensação no valor de R$ 15 mil por danos morais.
O ataque aconteceu no dia 21 de dezembro de 2022, quando o professor entregou os boletins escolares e avisou ao aluno que ele reprovaria de ano. Conforme informações da Polícia Militar, o jovem então esperou o docente ficar de costas e o esfaqueou na região cervical. O professor teve que passar por uma cirurgia para remover a arma e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Além disso, ele sofreu sequelas psicológicas, necessitando de acompanhamento de profissionais das áreas de psicologia e psiquiatria.
Dias antes do incidente, a direção escolar chegou a solicitar à Secretaria de Estado de Educação “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional” em razão de haver ocorrido, durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e professores, um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor. O pedido ressaltava a urgência da necessidade de vigilância humana na instituição devido ao término do ano letivo e à preocupação com a possibilidade de ocorrência de situações semelhantes.
A sentença ressalta que, mesmo diante do pedido de reforço feito pela direção escolar, a Secretaria de Educação não tomou nenhuma providência e somente se manifestou solicitando vigilância humana após o incidente com o professor.
O juiz destacou que não se trata de um fato imprevisível, uma vez que casos de violência na escola já eram recorrentes e haviam sido relatados pela diretora, que buscava auxílio do órgão público para garantir a segurança da instituição. O magistrado afirmou ainda que a conduta da Administração Pública foi ineficiente e aquém do que seria razoável esperar, ressaltando que a ação que causou os danos ao professor poderia ter sido evitada caso as medidas adequadas tivessem sido tomadas a tempo.
Após comprovação da omissão do Estado, do dano sofrido pelo professor e do nexo de causalidade, foi determinado que o Estado deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir do momento da agressão.
Foto: PCSC / Reprodução