O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, daqui em diante, as instituições financeiras terão o direito de retomar propriedades em casos de inadimplência no pagamento de parcelas de financiamentos.
Anteriormente, a reaver um imóvel, o banco dependia de uma ação judicial e de uma sentença favorável. Com essa nova decisão, a retomada pode ocorrer sem a necessidade de envolver o sistema judiciário, resultando em economias substanciais (para os bancos especialmente).
Em resumo, se o devedor utilizar um imóvel como garantia para seu financiamento e não cumprir com suas obrigações de pagamento, o banco poderá comunicar diretamente ao cartório para reaver a propriedade e colocá-la em leilão e, se for vendido, o comprador pode exigir a retirada imediata do morador, no caso antigo proprietário.
Apenas dois ministros, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia, votaram contra essa medida, enquanto os outros oito foram favoráveis. A maioria argumentou que essa medida proporciona a agilidade necessária nos contratos imobiliários, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança jurídica das instituições financeiras.
Aqueles que se opuseram alegaram que o direito à moradia deve ser considerado como fundamental e não deve ser prejudicado.
Em termos de impacto numérico, essa decisão agora se aplica a todos os mais de 7 milhões de financiamentos em andamento que utilizam imóveis como garantia, representando 98% de todos os financiamentos imobiliários. O mercado de crédito imobiliário atingiu um recorde neste ano, atingindo a marca de R$ 2 trilhões.
Fique atento às parcelas do seu financiamento!
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