Os empreendedores, precisam ficar alertas sobre o risco de desenquadramento do Simples Nacional para aqueles que não regularizarem suas dívidas.
Sabe-se que o Simples Nacional traz inúmeras vantagens aos empreendedores com redução da carga tributária e previdenciária, portanto é importante ficar atento para evitar a exclusão do Simples.
Abaixo elencamos alguns dos principais motivos da exclusão do SIMPLES NACIONAL:
- Excesso de faturamento: Se a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido para o Simples Nacional, ela pode ser excluída do regime;
- Exercício de atividades vedadas: Alguns tipos de atividades não são permitidos dentro do Simples Nacional. Se a empresa começar a exercer alguma dessas atividades, pode ser excluída;
- Inadimplência: Se a empresa não pagar os impostos devidos ou não cumprir com as obrigações acessórias, como entrega de declarações, pode ser excluída do Simples Nacional;
- Dívidas tributárias: Débitos tributários não pagos podem levar à exclusão. A empresa precisa estar em dia com os impostos para se manter no Simples Nacional;
- Irregularidades cadastrais: Problemas na documentação ou no cadastro da empresa também podem resultar na exclusão do Simples Nacional.
A principal causa de exclusão é a inadimplência, portanto, desde agosto, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – Receita Federal tem enviado Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes em situação de inadimplência. Até meados de outubro, mais de 13.600 Microempreendedores Individuais (MEIs) foram notificados sobre a urgência de regularizarem seus débitos.
O prazo para essa regularização se estende até o fim do ano. Contudo, considerando o recesso de final de ano, é recomendável que os empresários ajam o mais rápido possível. Caso não realizem a regularização, mesmo após o recebimento do Termo de Exclusão, terão um período de 30 dias para quitar ou parcelar a dívida. No entanto, durante esse período, estarão sujeitos à tributação do Lucro Presumido, resultando em um impacto financeiro considerável.
O Simples Nacional abrange três categorias de empresas: Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e MEIs. E é importante as microempresas e empresas de pequeno porte buscarem orientação junto aos seus contadores e os MEIs podem procurar o serviço fiscal da prefeitura para tirar dúvidas.
Há também a possibilidade de buscar atendimento diretamente em uma agência da Receita Federal.
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