25 de novembro de 2024
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Policial

Propriedades rurais são fiscalizadas no combate à prática da “Farra do Boi”

Prática é considerada crime em território catarinense

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), com apoio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), realizou a fiscalização de propriedades rurais no município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, com o objetivo de verificar a existência de animais irregulares que poderiam ser destinados à prática da “Farra do Boi”.

Os trabalhos realizados pelos policiais do 24º Batalhão de Polícia Milita (BPM) e da Polícia Militar Ambiental (PMA), em parceria com a Cidasc, visa o cumprimento da Lei nº 9605/95, contra as práticas de atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

A medida faz parte da Operação Quaresma e teve como objetivo agir de forma preventiva, evitando que a ocorrência chegue a acontecer. A área de abrangência da operação inclui os municípios que compõem a circunscrição do 1º Comando Regional de Polícia Militar (CRPM), 3ª CRPM e 11ª CRPM, com especial atenção às regiões de cultura açoriana em ações de forma integrada com demais órgãos de fiscalização sanitárias estaduais e municipais.

 

Além disso, foram realizadas abordagens em veículos suspeitos de transportarem animais de forma irregular. As medidas marcam o início das ações conjuntas entre os órgãos para o combate a prática da farra do boi.

Prática ilegal

A “Farra do Boi” é um evento praticado no litoral de Santa Catarina, que consiste em soltar um bovino em um terreno ou rua e “farrear”, fazendo o animal correr atrás das pessoas que participam, levando o animal à exaustão. Após a brincadeira, o animal é devolvido aos pastos e abatido ou usado novamente para a Farra. A prática é considerada ilegal no Brasil desde 1998, mas ainda acontece.

A prática teria sido trazida ao Brasil por imigrantes açorianos entre 1748 e 1756, e modificou-se com o passar do tempo. Os adeptos da prática a justificam como cultura, enquanto grupos defensores dos direitos dos animais a consideram cruel e degradante, ou seja, uma forma de tortura.

A Lei nº 17.902 prevê aplicação de multa para pessoas que participarem do ato em território catarinense, e também estabelece outras providências. O descumprimento da lei gerará ao infrator ou infratores, além das penalidades previstas nas legislações federais, multa pecuniária aos promotores e divulgadores, e multa a cada um dos demais participantes identificados.

 

Foto: PMSC