Indiscutivelmente, Santa Catarina é um dos principais redutos para a estada do ex-presidente Jair Bolsonaro, no País. A presença dele e da esposa Michele, no feriadão de Páscoa agitou Balneário Camboriú. O homem, sempre ovacionado por multidões por onde andou, aproveitou o ambiente para também fazer política, com direito a discurso em plena Avenida Atlântica, e promessa de que não vai desistir do Brasil. A cada aparição, fãs e apoiadores o seguiam de perto, e lhe chamando de “mito”. Na cidade, esteve com o prefeito Fabrício Oliveira (PL), e também se encontrou com o governador Jorginho Mello e com o senador Jorge Seif, foi à praia, andou de jet ski. Enfim, viveu dias de plena atividade. Indiretamente, também deixou bem encaminhada a campanha a vereador do filho Renan. (Foto:Vítor Souza – Jornal O Município)
Janela se fechando
Os vereadoras e vereadores eleitos em 2020, e que ainda por ventura pensam em trocar de partido, tirando proveito da janela partidária, tem até o dia 5 de abril para fazê-lo. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995). Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. Portanto, imagino que ainda há indecisos e os que não conseguiram ajustar a troca de sigla.
Desincompatibilização
A semana também entra na fase decisiva para que pretende concorrer a algum cargo, seja no Legislativo ou no Executivo, no pleito de 2024. Sendo assim, diversos ocupantes em cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais e os secretários estaduais é de quatro meses para o desligamento do cargo.