A ação evitou um impacto potencial de mais de R$ 11 bilhões na economia catarinense e beneficia milhares de famílias de agricultores
O julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), realizado na última terça-feira (02), acolheu o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em nome do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) e modificou a sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que entendeu existir conflito entre o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica. A sentença determinava que os órgãos ambientais passassem a seguir o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.
A decisão evitou um impacto que poderi chegar a mais de R$ 11 bilhões na economia do Estado. Segundo estimativas da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca (SAR) a nova decisão garante a exploração econômica de cerca de 57% de todos os imóveis caracterizados como pequenas propriedades rurais no Estado e um prejuízo de aproximadamente R$ 2 milhões para o IMA.
Para a PGE/SC caso a decisão não fosse modificada mais de doze anos de trabalho do Instituto do Meio Ambiente precisariam ser revistos. “A manifestação do TRF-4 define o critério objetivo de atuação para o IMA e garante a segurança jurídica. Isso vai evitar interpretações que colocavam em xeque todo o trabalho desenvolvido ao longo dos últimos 30 anos”, explicou o procurador, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.
A revisão do marco temporal de meados de 2008 para os anos 1990 impactaria, ademais, na reformulação de mais de 350 mil cadastros ambientais rurais (CAR) onde foram investidos mais de R$ 2 milhões dos cofres públicos. Além dessas unidades, outros dois mil processos de licenciamento ambiental teriam que ser revistos, incluindo licenças já emitidas que poderiam ser canceladas, principalmente na região Oeste de Santa Catarina.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, como Santa Catarina está integralmente inserida no bioma da Mata Atlântica, a decisão é uma vitória significativa.“Não só as atividades de licenciamento e fiscalização seriam impactadas por essa mudança brusca no marco temporal, mas também toda a cadeia produtiva catarinense. Muitas propriedades rurais de pequeno porte, especialmente no Oeste do Estado, poderiam ter sua exploração comercial inviabilizada por conta dessa decisão que foi revertida nesta terça-feira”, completou o chefe da PGE/SC.
Imagem: Secom