Decisão sobre o futuro do senador Jorge Seif no TSE – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Não há como desviar atenção ao que está se sucedendo na vida do senador catarinense Jorge Seif (PL). Na manhã desta quinta-feira (4), o futuro dele no Senado, estará nas mãos dos Tribunal Superior Eleitoral. Estarão em jogo também 1.484.110 votos dos eleitores que o elegeram. Em julgamento, a tese de que ele cometera abuso de poder econômico ao se utilizar de parte da estrutura logística oferecida pelo empresário da Havan, Luciano Hang, incluindo aeronaves e pessoal, o que teria lhe favorecido, e prejudicando adversários diretos. Por outro lado, a defesa irá sustentar o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE – SC), quando, em novembro passado, por unanimidade arquivou o processo, seguindo o que já havia proposto a Procuradoria Regional Eleitoral.
Jurisprudência
Mas, como se sabe, há jurisprudência no caso, e que cassou o prefeito e vice, de Brusque, pelos mesmos motivos. Na corte superior, a condução do pedido de cassação do Senador ganha novos contornos. Uma complexidade acompanhada de perto pela parte interessada, o PSD e seu aliados, em especial o ex-governador Raimundo Colombo, que aguarda a decisão, para depois tentar assumir a vaga, como segundo colocado nas eleições de 2022. Mas, para isso acontecer, Seif e seus suplentes Adrian Rogers Censi e Hermes Klann, precisam ser cassados. Um jogo de poder, nas mãos da Justiça.
Prazo final para filiações partidárias
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer. Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.
Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária. (Fonte: TSE)