23 de novembro de 2024
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Política

Justiça nega suspensão da cobrança de pedágio até a conclusão do Contorno Viário

Foto: Divulgação

Pedido de liberação nas praças de Palhoça e Tijucas partiu de vereador de Palhoça

A Justiça Federal negou um pedido de liminar que reclamava que a concessionária Arteris Litoral Sul fosse obrigada a suspender a cobrança de pedágio nas praças de Palhoça—Paulo Lopes e Porto Belo—Tijucas enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis não fossem concluídas.

A decisão pela continuação das cobranças na BR-101 é da 2ª Vara Federal da Capital e foi proferida na segunda-feira (15), no julgamento da ação popular proposta pelo vereador de Palhoça, Nirdo Artus Luz, contra a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

“Eventual suspensão da cobrança prejudicará diretamente, e em absoluto, a execução do serviço público concedido como um todo, recaindo gravames contra a própria população. É a tarifa do pedágio que sustenta todos os serviços de manutenção, conservação e operação do trecho, incluindo serviços que vão desde o atendimento médico até atividades de serviço mecânico aos usuários das rodovias integrantes da concessão”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, aceitando o argumento da Arteris.

Na ação que pedia a suspensão da cobrança, o vereador argumentou que houve omissão por parte da ANTT e suposto vício formal do 5º termo aditivo do contrato. Segundo a petição inicial, “o vício de forma se concretiza quando a ANTT, que é o agente fiscalizador, se omite na sua função de fiscalizar a referida obra, fazendo com que essa postergação seja realizada até o presente momento [mediante o] 5º termo aditivo”. Em alternativa à suspensão da cobrança, Luz propôs que os valores fossem destinados à construção de um hospital em palhoça

“O referido aditivo foi formalizado justamente em vista da constatação, pela ANTT, do atraso na conclusão das obras do contorno, e da sua atribuição institucional de modular estratégias que tornem exequível a realização das obras que faltavam”, observou Vettorazzi. “À primeira vista, portanto, a ANTT agiu em favor do interesse público, promovendo a reprogramação dos investimentos”, concluiu o Juiz.

A decisão pode ainda passar por recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Procurada pelo Portal TVBV, a Arteris Litoral Sul optou por não se pronunciar.