Foto: Osvaldo Sagaz
Profissionais da empresa licitada e da Casan podem responder por inundação e desabamento culposos e dano ambiental
A Polícia Civil de Santa Catarina indiciou dois engenheiros responsáveis por uma das etapas da construção do reservatório de água da Casan no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, que rompeu em setembro de 2023. O colapso da estrutura afetou 386 pessoas, deixou duas feridas e interditou oito imóveis na madrugada do dia 6 daquele mês.
O inquérito realizado pela Delegacia de Polícia do Continente foi finalizado na semana passada. Os primeiros laudos das causas e responsabilidades do acidente, obtidos a partir de duas perícias realizadas pela Polícia Científica, foram apresentados à Assembleia Legislativa em novembro do ano passado.
Entretanto, a Polícia Civil viu necessidade de uma manifestação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SC) sobre a qualificação de dois engenheiros que estavam envolvidos na construção. Essas respostas foram apresentadas somente em março deste ano. Após isso, a Polícia Civil começou a realizar oitivas de testemunhas e dos envolvidos na obra.
Um dos profissionais era contratado pela empresa vencedora da licitação e foi responsável pela execução do projeto; o outro respondia pela Casan e era responsável pela fiscalização da obra.
A investigação apontou que a causa do rompimento foi a divergência do material que foi utilizado na construção do reservatório e o que estava previsto no projeto estrutural. Segundo o laudo da Polícia Científica, esse material foi usado em menor quantidade em relação a que estava prevista no projeto, o que causou o rompimento.
Ainda segundo a perícia, o colapso da estrutura aconteceu pela incapacidade da parede estrutural de transferir os esforços exercidos pela quantidade de água que havia no interior no reservatório aos pilares adjacentes.
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Por meio do diário da obra, foi constatado quem eram os dois engenheiros responsáveis pela etapa da obra em questão, tanto pela execução quanto pela fiscalização.
Eles foram indiciados, na modalidade culposa (quando não há intenção de dolo), pelos crimes de inundação e desabamento, ambos qualificados pelas lesões corporais geradas aos moradores do entorno. Além disso, eles podem responder também pelo dano ambiental causado na região.