Os moradores alegaram que a demolição foi realizada de forma arbitrária. Imagem: Divulgação/Pixabay.
O processo teve início após demolição de imóveis em Blumenau em 2011
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os desembargadores negaram, por unanimidade, o pedido de indenização de moradores que tiveram os imóveis demolidos em áreas em alto risco no morro do Arthur, em Blumenau. Segundo o TJSC, a decisão reforça o poder de polícia da administração pública para a adoção de medidas emergenciais com o objetivo de garantir a segurança da população.
A demolição ocorreu em 2011 e os moradores alegaram que foi realizada de forma arbitrária, já que as casas não estariam em área de risco. Já a Prefeitura do município argumentou que as construções eram irregulares e que, em virtude dos desastres naturais de 2008 e 2011, o local foi classificado como de alto risco.
Durante o processo os moradores não conseguiram comprovar a ausência de risco no local. Após a enchente de 2008, os próprios moradores reconheceram o risco geológico que residências estavam sujeitas. Da mesma forma, laudos técnicos e decretos municipais posteriores destacaram a vulnerabilidade da área e a necessidade de demolição para prevenir novos desastres. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que negou os pedidos de indenização.