25 de setembro de 2024
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Cotidiano

Prefeito revoga decreto sobre restrições no Centro Leste e edita novas regras

Foto: Fernando Bortoluzz/TVBVonline

Pacto de Convivência para região badalada de Florianópolis entrou em vigor em abril

O decreto que instituiu uma série de restrições de horários de funcionamento no Centro Leste de Florianópolis, região tradicionalmente conhecida por sua movimentada vida noturna, foi revogado pelo prefeito Topázio Neto (PSD). A medida foi publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (18), através de um novo decreto, que coloca em prática horários mais brandos e menos proibições no funcionamento dos estabelecimentos.

O chamado Pacto de Convivência do Centro Leste, em vigor desde o dia 11 de abril, foi criado para “garantir o sossego público e a convivência harmônica no ambiente urbano, fomentar negócios e promover a cultura na área a que se aplica”. A medida dividiu opiniões entre moradores, comerciantes e frequentadores dos bares e baladas na região.

 

Veja como eram e como ficam os horários de funcionamento

Horários de segunda a quinta-feira passam a valer somente até a quarta

Funcionamento dos estabelecimentos das 7h à meia-noite. Permitido som externo até as 22h, e interno até a hora de fechamento.

Antes de sexta a sábado, válido agora de quinta-feira a sábado, feriados e vésperas

Funcionamento das 7h às 2h. Som externo permitido até as 22h e interno, antes liberado somente até a meia-noite, agora pode funcionar até as 2h.

Domingos

Funcionamento das 10h à meia-noite. Som externo, antes permitido somente das 15 às 20h, agora liberado da abertura até as 22h. Som interno segue permitido até a meia-noite.

O decreto proíbe também a utilização de “fontes sonoras mecânicas, independente da potência, nos espaços públicos da área do Centro Leste, sem autorização específica”. Ou seja, o uso individual de caixas de som nas vias está vedado. Outro ponto que segue proibido é o comércio de vendedores ambulantes não autorizados na região.

Casas noturnas que preencham requisitos legais de controle de acesso, segurança privada e tratamento acústico, e que demonstrarem que suas atividades não causam impacto externo na mobilidade e sossego público no entorno, poderão ter o horário de funcionamento ampliado e estabelecido no Alvará de Licença.

Mesas e cadeiras

Anteriormente determinado que calçadas não sejam utilizadas para colocar mesas e cadeiras, o novo decreto não cita nenhuma proibição ao uso. A norma define apenas que estabelecimentos com autorização para colocar mesas e cadeiras no espaço público farão o recolhimento delas até o horário de fechamento, conforme estabelecido no decreto.

A mudança traz ainda que “a Prefeitura Municipal de Florianópolis poderá implementar instrumentos para facilitar e estimular a utilização das calçadas com mesas e cadeiras”.

Onde se aplica o decreto

A normativa se aplica a bares, restaurantes, cafés, lancherias, casas noturnas, mercados, conveniências e similares que, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a este tipo de atividade, vendam bebidas alcoólicas ou não, para consumo local ou não, ou ainda para serviços de entrega.

Os estabelecimentos enquadrados no decreto são aqueles localizados dentro do polígono formado entre os seguintes pontos:

  • Avenida Hercílio Luz (no trecho entre a Rua José Jacques e a Avenida Paulo Fontes);
  • Avenida Paulo Fontes (no trecho entre a Avenida Hercílio Luz e a Praça Fernando Machado);
  • Praça Fernando Machado;
  • Praça XV de Novembro;
  • Rua Arcipreste Paiva (no trecho entre a Praça XV de Novembro e a Rua Santos Dumont);
  • Rua Santos Dumont (no trecho entre a Rua Arcipreste Paiva e Rua José Jaques);
  • Rua José Jaques (no trecho entre a Rua Santos Dumont e a Avenida Hercílio Luz).

Punições

O descumprimento das novas normas estabelecidas acarretará em sanções previstas na lei, e pode ser inclusive enquadrado como crime de desobediência. Segundo o decreto, no caso de reincidência, a Prefeitura poderá cancelar o Alvará de Licença para funcionamento, interrompendo as atividades do estabelecimento.

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A Guarda Municipal poderá também interromper provisoriamente o funcionamento de estabelecimentos no caso de
desrespeito ao horário de fechamento ou irregularidade na emissão sonora; apreender mercadorias e equipamentos de ambulantes irregulares; e recolher equipamentos de som utilizados no espaço público de forma irregular.

Diálogo com o setor

Ainda no decreto, o prefeito Topázio Neto se compromete em realizar reuniões para o acompanhamento, implantação e aperfeiçoamento do Pacto de Convivência, com a participação dos órgãos governamentais envolvidos e da sociedade civil, incluindo moradores, usuários, empreendedores e outros atores relacionados.

Eventos de caráter histórico e cultural no Centro Leste devem simplificar a obtenção de autorização, permissões e alvarás, uma vez que terão a realização estimulada pela Prefeitura.

Por fim, o decreto define ainda que estabelecimentos podem ter a ampliação ou diminuição do horário de funcionamento e a realização de eventos na via pública autorizados pelo poder público nos dias considerados feriados e nas vésperas. As mudanças devem se aplicar de forma uniforme para todos os estabelecimentos do Centro Leste.