A análise do STF vai definir ainda a diferença entre usuário e traficante. Imagem: Arquivo Agencia Brasil
A quantidade de entorpecente que caracteriza uso pessoal será definida após o término do julgamento.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será retomado, nesta quinta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A análise foi interrompida, em março deste ano, após um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
Quando foi paralisado o placar era de cinco votos a três para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Com base nos votos proferidos até o momento existe a maioria para fixar uma quantidade de maconha que seja caracterizada para uso pessoal e não tráfico de drogas. A quantia deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade apenas será definida após o término do julgamento.
O STF julga ainda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia o usuário do traficante, que possibilita penas mais brandas. A norma prevê penas alternativas para os usuários e prestação de serviços, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei manteve a criminalização, assim, os consumidores de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que resulta em penas alternativas.
O julgamento teve início a partir da defesa de um condenado que foi detido com três gramas de maconha.
(Com informações da Agência Brasil)