24 de novembro de 2024
TVBV ONLINE
Policial

Motorista de Jaguar que matou duas jovens em Gaspar é condenado

Fotos: Bianor Rosa/MPSC

Evanio Wylyan Prestini dirigia embriagado pela BR-470 quando colidiu contra Fiat Uno ocupado por cinco jovens em 2019

O réu Evanio Wylyan Prestini, que provocou um acidente e matou duas jovens na BR-470 em Gaspar, em 2019, foi condenado a oito anos de prisão. O veredito favorável ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e à família das vítimas foi dados após 16 horas de Júri, à 1h desta quinta-feira (20).

O crime ocorreu na noite de 23 de fevereiro de 2019. Evanio partiu de Rio do Sul em sentido o litoral dirigindo um carro de luxo Jaguar em total estado de embriaguez. Por volta das 6h, em Gaspar, o motorista invadiu a pista contrária a mais de 100 quilômetros por hora e colidiu com um Fiat Pálio. O acidente provocou a morte das jovens Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18.

 

O motorista do Jaguar foi condenado pela Vara Criminal de Gaspar por dois homicídios consumados com dolo eventual e três lesões corporais, uma delas grave, também com dolo eventual, além de embriaguez ao volante. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos e seis meses.

Como foi o Júri

Ao todo, foram ouvidos o acusado, duas testemunhas de defesa e as três sobreviventes da tragédia: a motorista Thaynara Schwartz, Tayná Carolina Cirico e Maria Eduarda Kramer, que sofreram lesões corporais no acidente.

Thaynara revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5 horas da manhã. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente. Em seguida, foi a vez de Tayná falar. Maria Eduarda foi ouvida por videoconferência. No depoimento, disse que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.

O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Evanio Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.

Em plenário, o MPSC sustentou a tese de dolo na conduta do réu. O Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior apresentou um vídeo que mostra a trajetória do réu saindo de um bar em Rio do Sul embriagado, além de registros de pessoas que transitavam na BR-470 e testemunharam a irresponsabilidade motorista do Jaguar, ao transitar em zigue-zague por trechos da rodovia entre Ascurra e Indaial.

“O Ministério tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez”, enfatizou o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.

“Aquela noite foi uma noite que não acabou na vida dos familiares. Senhores, tenham certeza de que não faltará uma gota de suor dos Promotores para que hoje se faça justiça”, enfatizou o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.

> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBVonline em primeira mão

O Juízo concedeu ao réu o direto de recorrer da pena em liberdade.

Motorista havia sido preso em flagrante

Evanio Wylyan Prestini teve a prisão em flagrante decretada em 24 de fevereiro de 2019, e posteriormente convertida em prisão preventiva. No mesmo mês, a Justiça indeferiu um pedido de liberdade provisória.

Em 5 de março do mesmo ano, a Justiça recebeu a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar pedindo a condenação do réu por três homicídios tentados e mais dois homicídios consumados, além do crime de dirigir embriagado. O MPSC requereu na denúncia que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Em junho do mesmo ano, a Juíza da Vara Criminal da comarca aceitou o pedido. A defesa chegou a levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal Federal (STJ), mas Evanio agora está condenado.