Foto: Google Maps/Reprodução
Atendimento para retirada de fármaco de uso contínuo foi cancelado sem aviso prévio
A 33ª Promotoria de Justiça da Capital abriu um procedimento para investigar um suposto caso de negligência na saúde pública do município. Segundo a denúncia, atendimentos agendados para a retirada de remédios de uso contínuo teriam sido cancelados, sem qualquer aviso, por conta da greve dos servidores públicos ocorrida em 12 de junho.
Segundo a notícia de fato, todos os meses, o denunciante agenda um horário para atendimento via WhatsApp na farmácia especializada do Município de Florianópolis. No dia e hora marcados, ele vai ao local para retirar o medicamento Somatropina, comumente utilizado em casos de déficit de crescimento. O remédio é fornecido pelo SUS e utilizado no tratamento contínuo do seu filho, menor de idade.
Ainda segundo o relato, no último dia 12 de junho, ao chegar ao órgão público no horário agendado – às 12h30 -, foi informado, sem aviso prévio, de que nenhum medicamento seria distribuído por conta da greve dos servidores deflagrada naquele dia. Ele foi informado de que precisaria reagendar o atendimento para retira outro dia.
Inconformado, o pai teria insistido para que a atendente entregasse o medicamento do seu filho, que não poderia esperar por um reagendamento. No entanto, a atendente alegou que não havia equipe para fazer a distribuição. Entretanto, o denunciante afirmou que havia pelo menos sete profissionais na farmácia.
O homem só conseguiu receber o medicamento após acionar a Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência. Embora tenha conseguido o remédio do seu filho, o pai decidiu procurar o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), visto que havia mais pessoas aguardando atendimento.
O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto instaurou, então, uma notícia de fato para investigar a denúncia e, se necessário, apurar as responsabilidades.
“Considerando a aparente deficiência no acesso a saúde pública e a possível irregularidade na atuação por parte dos servidores, descrita nos fatos narrados, surge a necessidade de verificar não só o ocorrido naquele dia, mas também o plano de contingência do Município. A greve não pode impedir a continuidade de serviço essencial, que precisa ser mantido, ainda que em quantidade mínima. Em ato contínuo, não há como se considerar a mera remarcação de data para entrega do fármaco, pois as pessoas enfermas não podem aguardar o desfecho da greve”, afirmou Mendonça Neto.
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Após a instauração da notícia de fato, o Promotor expediu um ofício à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações, com o prazo de cinco dias para resposta a contar do recebimento do expediente. No documento, ele solicita a adoção de medidas para o regular atendimento de pacientes agendados e novos atendimentos na farmácia especializada municipal. Também solicita a confecção e adoção de um plano de contingenciamento para situações como as de greve, além da abertura de um procedimento administrativo interno para apurar o caso.
Procurada pela TVBV, a Prefeitura de Florianópolis afirmou em nota que vai analisar as informações apresentadas pelo MPSC e que vai responder o órgão no prazo determinado.