20 de setembro de 2024
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Autor de ataque a escola em Palhoça é colocado em internação provisória

Imagem: Redes sociais/Reprodução

Medida é prevista pelo ECA antes da sentença; adolescente pode responder por ato infracional análogo a tentativa de homicídio duplamente qualificado

O adolescente de 14 anos que tentou realizar um ataque na Escola Estadual Irmã Maria Tereza, no bairro Ponte do Imaruí em Palhoça, na manhã dessa terça-feira (2), foi internado provisoriamente a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O jovem poderá responder por ato infracional análogo a tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso de impossibilitou a defesa da vítima

O pedido de internação provisória partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, após uma audiência de apresentação do adolescente. Segundo a Promotora Bartira Soldera Dias, com o deferimento da internação provisória, ele poderá receber acompanhamento psicológico.

 

O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a internação provisória antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias. O ECA determina também que essa medida só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.

Adolescente entrou com duas facas em escola e atacou aluno

Segundo o MPSC, o adolescente de 14 anos teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola em que estudava. Por volta das 7 horas da manhã dessa terça-feira, ele tentou colocar o plano em prática utilizando duas facas. Ele chegou desferir um golpe contra um outro aluno, que ele nem sequer conhecia, na suposta tentativa de matá-lo.

Após o primeiro ataque, o adolescente teria ainda, com as duas facas em punho, saído em busca de outras vítimas pelo colégio. Porém os outros alunos conseguiram fugir rapidamente e ele foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pelos policiais militares que chegaram ao local.

Segundo o apurado, o adolescente alegou que o ataque praticado devido à raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que havia frequentado nos anos anteriores. Segundo o MPSC, o fato nunca foi relatado aos pais ou professores.

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Por este motivo, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional teria sido praticado por motivo torpe e, ainda, mediante recurso de impossibilitou a defesa da vítima, já que o outro adolescente foi atingido pelas costas, quando não esperava ser atacado.