9 de janeiro de 2025
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Fechamento do Hospital e Custódia é suspenso após liminar da Justiça

Foto: SAP/Reprodução

Instituição abriga pessoas que cometeram algum crime mas são consideradas inimputáveis; entenda

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu nessa quinta-feira (11) uma liminar para suspender o fechamento do Hospital de Custódia de Florianópolis. A decisão é resultado do pedido feito pela 6ª Promotoria de Justiça da Capital para que seja aguardado o julgamento da ação que contesta a Resolução n. 497/03 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o fechamento de todos os hospitais de custódia do país, com base na Lei Antimanicomial.

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) abriga pessoas que cometeram algum crime, mas foram diagnosticadas com doenças mentais e, portanto, são consideradas inimputáveis. A unidade em Florianópolis, que opera dentro do Complexo Penitenciário da Agronômica, é a única em Santa Catarina.

O titular da 6ª PJ da Capital, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, ingressou com um mandado de segurança junto ao TJSC contra a portaria do Juízo de Execução Penal da Comarca da Capital, que proibiu o ingresso de novos pacientes ao HCTP. A medida acabou suspensa em razão do TJSC entender que a ação de inconstitucionalidade que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) precisaria ser julgada em primeiro lugar.

O STF acabou atendendo o pedido para manter em funcionamento o Hospital de Custódia do Rio de janeiro. Desta forma, Amorim retomou o pedido, que foi atendido pelo Tribunal de Justiça catarinense. “A medida é importante por manter em funcionamento a principal instituição de cumprimento de medida de segurança e tratamento para pessoas com transtorno mental em conflito com a lei penal, possibilitando mais tempo para uma ação estruturante com saúde pública na Rede de Atenção Psicossocial, para um cumprimento seguro da política antimanicomial”, considera o Promotor de Justiça.

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Para Amorim, o fechamento do HCTP no momento traria risco de dano irreparável ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei penal e à própria sociedade. “Os hospitais gerais, CAPs e Serviços de Residencial Terapêutico não possuem capacidade para absorver o tratamento do referido público. Há pacientes de grande periculosidade que necessitam de local adequado e estruturado para seu tratamento e recuperação, o que não existe atualmente na Rede de Atenção Psicossocial”, completa.

Entenda o caso

O fechamento do Hospital de Custódia de Florianópolis foi determinado devido a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cumprimento à Lei Antimanicomial, que decidiu que essas instituições devem encerrar suas atividades até o dia 28 de agosto. A partir dessa data, os internos deverão ser liberados para receber atendimento domiciliar, na rede de atenção psicossocial (RAPs).

Em cumprimento a essa resolução, a portaria do Juízo de Execução Penal da Capital fez com que o HCTP parasse de receber novos pacientes em fevereiro deste ano. O MPSC questiona judicialmente a decisão do CNJ em razão da incapacidade da Rede de Atendimento Psicossocial de absorver esse público, especialmente pacientes com grau elevado de periculosidade.