Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Vítima chegou a ter a casa incendiada
Um homem foi condenado a nove anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, após cometer uma série de crimes contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, incluiu ainda uma pena de 17 dias de prisão simples e uma indenização de R$ 170 mil por danos morais e materiais.
Os crimes ocorreram em um período de um mês, durante o qual o homem, inconformado com a separação, descumpriu repetidamente medidas protetivas que haviam sido concedidas à vítima. Em pelo menos cinco ocasiões, ele se aproximou da ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica.
Além das ameaças, o homem invadiu a residência da vítima duas vezes sem consentimento, danificou o carro que estava na garagem e, em um ato extremo, ateou fogo na casa durante a madrugada, destruindo o imóvel e colocando em risco a segurança dos vizinhos.
A sentença impôs ao réu, além da pena de prisão, a obrigação de pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos materiais à ex-companheira. Esses valores ainda serão corrigidos com juros. A decisão cabe recurso.