19 de setembro de 2024
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Impeachment de um ministro do STF: como funciona?

Foto: Marcelo Chello/CJPress

Está em alta no momento o debate sobre o pedido de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Líderes da oposição colheram assinaturas e protocolaram o pedido, mas, afinal, como funcionam os trâmites de um impeachment nesses casos?

No Brasil, a única forma de “demitir” um ministro do Supremo Tribunal Federal é por meio de um impeachment sob a acusação de crime de responsabilidade. Então, vejamos qual seria o rito:

 

Primeira Fase: Denúncia

O ministro do STF deve ser denunciado por um dos cinco crimes previstos na lei nº 1.079/1950, que são:

1- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – Exercer atividade político-partidária;

4 – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Portanto, a denúncia, contendo o relato dos fatos e o crime apontado, deve ser protocolada diretamente no Senado Federal por qualquer cidadão brasileiro e será direcionada ao Presidente do Senado (atualmente o senador Rodrigo Pacheco), que é quem analisará o pedido e decidirá, sozinho, se o pedido deve prosseguir ou não. Também não há prazo para o Presidente do Senado analisar o pedido e, caso ele entenda que não é juridicamente viável, poderá arquivá-lo diretamente; mas, caso seja aceito, o processo se iniciará.

Segunda Fase: Trâmites no Senado

Recebida a denúncia, será instaurada uma comissão especial composta por 21 senadores para, no prazo de até 10 dias, emitir um parecer sobre a denúncia, que será analisado em plenário.

Se, por maioria simples, o pedido for aprovado, a denúncia retornará para a comissão especial e o denunciado será intimado para se defender no prazo de até 10 dias.

Após o prazo de 10 dias, com ou sem apresentação de defesa, a Comissão se reunirá e será realizado um novo parecer, que será enviado ao plenário para decidir se a acusação procede ou não.

Se o plenário decidir que procede, o denunciado será intimado e ficará suspenso de exercer suas funções até a sentença final.

Terceira Fase: Julgamento

O denunciante será intimado para, em 48 horas, apresentar sua acusação, e o denunciado, por sua vez, apresentará a defesa no mesmo prazo. Ambos podem apresentar testemunhas, se assim desejarem.

Passados os prazos de 48 horas, os documentos serão enviados ao Presidente do STF, que será convidado para presidir o julgamento no dia a ser agendado pelo Senado Federal.

Só nesse momento é que o julgamento efetivamente se iniciará, onde os senadores irão debater os termos da acusação e, após, se iniciará a votação com a seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?” Caso mais de dois terços dos senadores presentes respondam “sim”, o denunciado perderá o cargo; e, obviamente, em caso de responderem “não”, o denunciado será mantido no cargo.

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Caso a resposta seja “sim”, um novo questionamento será feito aos senadores para que respondam por quanto tempo o denunciado deverá ser impossibilitado de exercer funções públicas, o que, no caso dos ministros do STF, não será maior que cinco anos.

Portanto, em caso de procedência da denúncia, o ministro do STF perderia o cargo e ficaria impedido de exercer qualquer cargo público por até cinco anos; e, em caso de improcedência, retornaria ao cargo e receberia parte dos salários que deixou de receber no período.