3 de outubro de 2024
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Paulo Chagas

Em Lages, governador Jorginho Mello participa de importantes inaugurações

O governador Jorginho Mello cumpre agenda em Lages, nesta quarta-feira, 2. Foto: Paulo Chagas

Entre os compromissos, ao lado do secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi, o governador inaugura 20 leitos de UTI adulto no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres. As novas unidades são para atender pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O investimento total para a obra e compra de equipamentos foi de R$12,3 milhões, com recursos provenientes do Governo do Estado e do próprio hospital. O ato está marcado para as 17h, no hospital. Mais cedo, às 15h, ainda na cidade de Lages, o governador inaugura o ginásio de esportes da EEB Egídio Baraúna, no bairro Araucária. O evento também contará com a participação do secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon, e da secretária adjunta de Estado da Educação, Patrícia Lueders. A obra atende a uma demanda de mais de 20 anos da comunidade escolar. Ao todo, foram investidos mais de R$ 3,4 milhões para a construção do novo espaço.

Fora do expediente

Terminada as obrigações oficiais, no início da noite, Jorginho Mello estará no Centro Serra Convention Center, onde participa de um comício, ao lado da candidata à Prefeitura de Lages, Carmen Zanotto (Cidadania) e do vice dela, Jair Junior (Podemos), da Coligação Avança Lages. Muita expectativa em torno do evento, e também a respeito de mais duas pesquisas de avaliação dos candidatos da cidade, nesta reta final. Numa primeira, divulgada na semana passada, Carmen despontou à frente dos demais concorrentes.

Agora é Lei: multa para quem usar drogas em espaço público

A lei criada é de autoria do deputado Jessé Lopes (PL) / Foto: Bruno Collaço / Agência AL

Foi sancionada pelo governador do Estado a lei aprovada na Alesc que determina multa de um salário mínimo para quem for pego portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos abertos ou fechados em SC. O texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), prevê a aplicação da multa para quem usar drogas nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques. Os recursos arrecadados com as multas terão a seguinte destinação: 50% para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Especial Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual de Saúde. O governo do Estado deve regulamentar a presente lei. A medida disciplina aqueles que confundem a posse de determinada quantidade de maconha, com a liberdade de poder fumar em qualquer lugar. A Lei vale também para outros componentes ilícitos.