18 de outubro de 2024
TVBV ONLINE
Paulo Chagas

Colegiado do TSE ratifica inelegibilidade de Elizeu Mattos

Os votos de Elizeu Mattos foram transferidos para Carmen Zanotto, prefeita eleita em Lages / Foto: divulgação

Não muda o resultado das eleições em Lages, mas o tema merece atenção. O candidato Elizeu Mattos (MDB) disputou as eleições municipais sob judicie, em Lages. Às vésperas do pleito, ele teve a candidatura indeferida Tribunal de Superior Eleitoral (TSE), em razão da renúncia durante processo de cassação na Câmara de Vereadores, em 2016, que segundo a legislação, configura a inelegibilidade. A decisão se deu ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Elizeu com base na Lei Complementar nº 64/1990. O indeferimento no TSE foi monocrático, e precisava então uma decisão colegiada. E foi o que ocorreu em julgamento nesta quarta-feira, 16, ratificando a primeira decisão no próprio TSE.

O que representa a decisão do TSE

Além de ratificar a inelegibilidade do então candidato Elizeu Mattos (MDB), o nome e a foto desaparecem da página dos resultados das eleições municipais, e percentualmente, o resultado final acabou mudando. A candidata Carmen Zanotto (Cidadania), eleita, passa a somar 50.734 votos, com 77,16%.  Ela havia sido eleita com 50.734 votos, 58,47% dos votos válidos. Seguida de Lio Marin (UB), 11.690 (17,78%), Cláudia Bratti (PT) – 3.225 (4,91%), e Leadro Brugnago (PCO) – 100 votos (0,15%). Vale observar ainda que, se Elizeu Mattos tivesse vencido as eleições, ela teria que ser anulada, e um novo pleito precisaria ser realizado.

Primeira instância

Vale lembrar que o ex-prefeito e candidato neste pleito de 2024, à Prefeitura de Lages, já havia sido julgado em primeira instância na Comarca de Lages, e teve o registro indeferido. No entanto, o entendimento dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) foi diferente, não o tornando inelegível. Já na última instância, no âmbito do TSE, houve a reforma do acórdão, em dois julgamentos, um monocrático e outro colegiado, e por fim, se restabeleceu a sentença original, a do reconhecimento da inelegibilidade.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou pelo provimento do recurso, defendendo que a renúncia de Mattos não afastava os efeitos legais da inelegibilidade. Em resumo, o julgamento do caso foi concluído nesta quarta-feira (16), com a sentença definitiva.