21 de novembro de 2024
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Policial

Líder religioso que estuprou 5 mulheres em Tubarão é condenado a 45 anos

Foto: Banco de imagens

Homem se aproveitava de ‘rituais espirituais’ para abusar das vítimas

Um homem que atuava como líder religioso foi condenado a 45 anos de prisão pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual, crimes cometidos contra cinco mulheres contra cinco mulheres na cidade de Tubarão, no Sul de Santa Catarina. Ele está preso desde maio deste ano e também terá que pagar indenizações às vítimas.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu se aproveitava da confiança das vítimas e da autoridade religiosa para abusar das mulheres que frequentavam o local, onde eram realizados rituais religiosos.

 

Durante as investigações do caso, conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Tubarão, ficou constatado que o homem se aproveitava de momentos de fragilidade emocional das vítimas, que o procuravam em busca de aconselhamentos ou rituais espirituais, para cometer os atos libidinosos.

Em alguns dos casos, o homem teria simulado estar incorporado por entidades espirituais e dito às vítimas que seus problemas só seriam resolvidos se tivessem relações sexuais com ele. Ele utilizava os rituais para se aproximar das vítimas e tocá-las e, em algumas situações, empregava violência para impedir a resistência, segurando-as ou cobrindo-lhes a boca.

O réu também enviava mensagens de cunho sexual para as mulheres antes e depois dos abusos. Todos os atos foram praticados sem o consentimento das vítimas.

Segundo o Ministério Público, o acusado “criou um ambiente de medo e submissão para explorar a vulnerabilidade, a fragilidade emocional e a busca por orientação espiritual de suas vítimas, cometendo diversos atos de violência que deixaram intenso abalo psicológico”.

Além da pena de prisão pela prática dos crimes, o MPSC requereu à Justiça e o homem foi condenado também a reparar os danos causados com o pagamento de indenizações que variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil para cada uma das vítimas. Ainda, foi negado o direito do réu de recorrer em liberdade.

           

             

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