Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas
O aluguel de temporada é uma modalidade de locação bastante comum no Brasil, especialmente em áreas turísticas. Ele difere do aluguel residencial tradicional, regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em diversos aspectos. Vamos explorar as principais questões jurídicas relacionadas a essa forma específica de locação e seus riscos.
Enquanto o contrato de aluguel residencial tradicional pode ter prazos longos, o aluguel de temporada possui uma natureza temporária. Geralmente, esse tipo de contrato é estabelecido por diárias, semanas ou meses, não ultrapassando 90 dias, conforme a Lei do Inquilinato.
É comum que, em contratos de aluguel de temporada, o pagamento seja efetuado antecipadamente. Os valores podem incluir, além da locação, eventuais taxas de limpeza e consumo de água e energia. Nesse contexto, é fundamental que aqueles que pretendem alugar imóveis para o verão tenham cuidado redobrado.
Isso porque há inúmeros golpes aplicados, especialmente pela internet, em transações de aluguéis de imóveis falsos.
O golpe mais comum ocorre quando golpistas utilizam fotos e informações de um imóvel real para criar um anúncio falso. Eles cobram adiantamentos ou outras taxas e, quando a vítima chega ao local com a família para aproveitar as férias, descobre que o imóvel não está disponível e que o proprietário sequer tem conhecimento da transação.
Se desconfiar que o anúncio não é verdadeiro ou que pode ser um golpe, o melhor é optar por outro imóvel. Além da possível perda financeira, há também o risco de ter uma experiência frustrante e arruinar as tão aguardadas férias. Negocie com cautela, desconfie de ofertas muito vantajosas, verifique todas as informações, verifique novamente e… boas férias!
Veja recomendações para evitar esse tipo de golpe:
a) Procure sites confiáveis, especialmente aqueles que verificam a identidade dos proprietários. Em geral, o anúncio pode ser criado por qualquer pessoa, o que facilita a ocorrência de golpes.
b) Utilize ferramentas disponíveis, como o Street View do Google Maps, para confirmar se o imóvel realmente existe no endereço informado.
c) Realize uma busca detalhada em diversos sites de anúncios para verificar se não existem outros anúncios relativos ao mesmo imóvel. Caso as fotos sejam iguais, mas os dados do anunciante sejam diferentes, é um forte indício de golpe.
d) Considere alugar via imobiliárias, pois a existência e a confiabilidade de uma imobiliária podem ser confirmadas de maneira muito mais fácil do que a de um perfil individual na internet.
e) Solicite comprovantes, como contas de água e energia elétrica, para validar a existência e a legitimidade do imóvel.
f) Esteja atento a sinais de golpe, como urgência para o fechamento do contrato, exigência de pagamento adiantado (frequentemente em contas que não pertencem ao proprietário), falta de informações detalhadas sobre o imóvel, ausência de fotos internas no anúncio e, especialmente, preços muito abaixo do valor de mercado.