Foto: Site do Porto de Itajaí
Medida foi emitida na tarde desta quinta-feira (19)
Nesta quinta-feira (19), uma liminar emitida pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a federalização do Porto de Itajaí. A decisão garante que a autoridade portuária permaneça sob gestão da prefeitura até a conclusão de um processo de transição.
A magistrada justificou que a mudança imediata para o controle federal poderia representar riscos à economia local e às atividades portuárias. Ela também destacou que há mais de um ano vinham sendo discutidas tratativas para renovar o convênio de municipalização, enquanto o novo posicionamento do governo federal sobre o tema é recente.
O recurso, apresentado pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí após derrota em primeira instância, garantiu a manutenção da gestão do porto pela prefeitura. No entanto, a liminar ainda pode ser contestada pelo governo federal.
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