22 de janeiro de 2025
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Policial

Torcedores firmam acordo e estão proibidos de comparecer a jogos do Avaí

Foto: MPSC

Dois membros da Mancha Azul foram penalizados por atos violentos durante partida contra o Vila Nova, em outubro de 2024

Dois membros de uma torcida organizada do Avaí Futebol Clube estão proibidos de comparecer aos jogos do time pelos próximos três meses, após um acordo fechado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A penalidade se dá em razão da conduta violenta dos autores nos arredores do Estádio da Ressacada, em Florianópolis, durante a partida do Avaí contra o Vila Nova, no dia 25 de outubro de 2024.

Segundo o MPSC, o acordo proposto em uma audiência de transação penal determina ainda que os torcedores terão que comparecer ao 4º Batalhão da Polícia Militar (PMSC) nos dias de jogos oficiais com uma hora de antecedência, e permanecer no local até uma hora depois do término da partida. Além disso, cada um se comprometeu a pagar uma multa de meio salário mínimo (R$ 759,00).

 

Os atos violentos que resultaram na penalização dos torcedores ocorreram durante a partida entre o Avaí e o Vila Nova, de Goiás, pelo campeonato brasileiro. Segundo o processo, equipes da PMSC realizavam rondas ao redor do Estádio Aderbal Ramos da Silva, popular Ressacada, quando uma briga generalizada se instaurou entre duas torcidas organizadas dos dois clubes.

Segundo o relato dos policiais, um grupo de integrantes da Mancha Azul teria ido até o portão de acesso da torcida visitante e arremessado rojões, provocando a torcida adversária que começava a sair do estádio, e iniciando o confronto violento.

O incidente exigiu intervenção de diversas equipes da PMSC, que precisaram efetuar disparos de armamentos não letais para conter os torcedores que arremessavam garrafas e pedras. Os dois homens processados foram detidos pelo comportamento violento e a persistência em continuar brigando, o que obrigou os agentes de segurança a algemá-los. Um deles portava ainda um soco-inglês, utilizado para potencializar as lesões.

O titular da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, promotor Wilson Paulo Mendonça Neto, explica que os delitos se enquadram na Lei Geral do Esporte pelos atos de promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos.

“Considerado o fato de que ambos eram primários e com bons antecedentes, a medida de afastamento dos estádios e prestação pecuniária se mostra mais adequada, porém não exime os autores de outras responsabilidades, como a continuidade da instância penal no caso de descumprimento”, explica o promotor de justiça.

           

             

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