11 de fevereiro de 2025
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Cotidiano

Carnaval é feriado ou não?

Nas empresas privadas o expediente normal pode ser mantido. Imagem: FreePik.

Em muitas cidades e na legislação estadual catarinense existem leis que possibilitam o ponto facultativo durante os dias de Carnaval, mas na iniciativa privada é diferente

Conhecido internacionalmente, o Carnaval é uma das maiores expressões culturais do Brasil. Famoso pelos desfiles, com um verdadeiro leque de cores, ritmos e alegria. Sem esquecer dos blocos de rua e festas que atraem milhões de foliões em todo o país. Embora grande parte da população pausa o trabalho e cai na folia, ainda existe a dúvida de que se os dias de Carnaval são considerados um feriado nacional. Em muitas cidades, o dia é feriado, enquanto em outras a decisão fica a cargo de cada estado ou município.

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O Carnaval não faz parte do calendário de feriados nacionais estabelecido pela Lei nº 10.607/2002 e pela Lei nº 6.802/1980. Ao contrário de datas como o Ano Novo (1 de janeiro) ou o Natal (25 de dezembro), os dias da “folia de Momo”, no que se refere a legislação federal, deveriam ser apenas mais um dia comum de trabalho. Mas existem exceções, com cada estado e município podendo administrar o calendário.

Desfile na passarela Nego Quiridu em Florianópolis. Imagem: Arquivo.

Nessas esferas existem leis que determinam ponto facultativo durante os dias de Carnaval, geralmente na segunda e terça-feira, com a “Quarta-feira de Cinzas” tendo expediente reduzido. Nesta situação, os órgãos públicos e as empresas privadas ficam responsáveis pela decisão, sendo que apenas os serviços considerados essenciais são mantidos.

Ou seja, com o ponto facultativo o empregador tem a opção de liberar os funcionários do trabalho. Os órgãos públicos frequentemente adotam essa prática que publicada nos diários oficiais, geralmente na semana que antecede a festa. Já nas empresas privadas o expediente normal pode ser mantido.

           

             

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