A entrega da declaração pode ser realizada até o dia 31 de maio.
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente a 2024, começou às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. Já o programa gerador da declaração foi disponibilizado na última quinta-feira (13). São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade, confira a imagem abaixo.
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A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, ou seja um acréscimo de quase 7% em comparação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. A Receita recomenda que os contribuintes organizem os documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal. Vale destacar que é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Mudanças
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º – Idade igual ou superior a 80 anos;
2º – Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – Demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro. Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.
Com informações da Agência Brasil
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