19 de abril de 2025
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Cotidiano

Passa a valer em SC multa para uso de drogas em locais públicos

Flagrante resultará em processo administrativo com pena de R$ 1,5 mil

Entrou oficialmente em vigor, na última segunda-feira (14), a lei que institui a cobrança de uma multa pelo porte e uso de entorpecentes em locais públicos no estado de Santa Catarina. A norma determina que quem for flagrado usando drogas deverá pagar um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, pela infração.

O decreto que regulamenta a Lei Nº 18987/2024 foi assinado pelo governador Jorginho Mello e considera ambiente público “todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques”.

A lei é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e foi aprovada ainda em julho do ano passado, mas entra em vigor somente a partir de agora. Na sanção, Jorginho Mello comentou que a medida significa proteção à família. “Nós defendemos a vida, a saúde das pessoas e a integridade. Por isso que quem portar droga, entorpecentes em Santa Catarina será multado”, afirmou na época.

 

Entenda as regras

A lei determina que todo integrante da Polícia Militar (PMSC), Polícia Civil (PCSC) e Polícia Científica (PCISC) que flagrar alguém portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos deverá lavrar um auto de infração. No documento, o agente deverá identificar o autuado, informar o local dos fatos, o enquadramento legal da conduta e a penalidade. No auto de infração também deverá constar a assinatura do autuado e de testemunhas, quando houver. A lei não determina a prisão do autuado ou abertura de processo criminal.

O auto de infração dará abertura a um processo administrativo, instruído e julgado pelo órgão policial que realizar o flagrante. O autuado terá um prazo de 10 dias para apresentar a defesa prévia. Após o trâmite do processo, em caso de condenação, há possibilidade de recurso. Na prática, a multa será aplicada somente após o trânsito em julgado do processo administrativo. Em caso de reincidência do flagrante dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Para onde irá o dinheiro das multas?

Segundo a Lei nº 18.987 de 2024, o dinheiro arrecadado pelo Estado com as multas será revertido em políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de adictos, na seguinte forma:

  • 50% ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina (FSP);
  • 25% ao Fundo Especial Antidrogas; e
  • 25% ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

           

             

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