Na última quarta-feira (10) foi dado um importante passo para a criação do chamado ICMS educacional com a aprovação e promulgação, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), de Emenda Constitucional proposta pelo Poder Executivo, que contou com articulação promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A emenda aprovada cria uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando uma parcela que será dividida levando em conta índices de qualidade educacional, conforme já consta na Constituição Federal.
Ela estabelece, obrigatoriamente, que a distribuição de 10% a 35% do ICMS repassado aos municípios seja feita com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Ela fixa, inclusive, um prazo que seja publicada a lei que estabelecerá os indicadores e percentuais para a distribuição dos repasses: 26 de agosto de 2022.
A legislação para criar o ICMS Educacional foi proposta por um grupo de trabalho interinstitucional pelo Poder Executivo e formado pelo Ministério Público, Secretaria da Educação, Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas de Santa Catarina, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Controladoria Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Conselho Estadual de Educação e Federação Catarinense de Municípios.
No início de julho, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, esteve com o Governador do Estado, Carlos Moisés, para reforçar a importância de proposta de lei criando uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando o ICMS Educacional.
O “ICMS Educacional” irá aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais. Não se trata, portanto, de um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, mas será um incentivo orçamentário para que o gestor aumente a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, para que se gaste melhor os recursos já existentes.
Em síntese, o gestor continua livre para utilização do recurso proveniente desta receita, todavia, pela metodologia que se apresenta, o município que demonstrar melhora em seus índices educacionais receberá mais recursos do que aquele que apresentar estagnação ou piora dos índices, criando assim uma concorrência positiva que beneficiará concretamente as crianças e adolescentes de Santa Catarina.
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