22 de novembro de 2024
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Após dizer que imposto é ‘aplicável a todos os trabalhadores’, Governo isenta medalhistas

Foto: Marina Ziehe/COB

Medida Provisória assinada por Lula ocorre após polêmica sobre premiações de atletas

O presidente Lula editou nesta quinta-feira (8) uma Medida Provisória que isenta atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do Imposto de Renda sobre premiações pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União, ocorre um dia após a Receita Federal se manifestar acerca das polêmicas sobre a taxação dos prêmios e desinformações acerca da cobrança de tributos sobre as medalhas concedidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).

 

Nessa quarta-feira (7), o órgão do Ministério da Fazenda divulgou uma nota à imprensa esclarecendo que nenhum atleta brasileiro precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nas Olimpíadas por serem prêmios oficiais, não tributadas pelo imposto de renda.

Entretanto, os atletas medalhistas recebem também remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Esta renda é tributada, segundo a Receita Federal, “como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos). Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as)”.

A Medida Provisória, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, é um passo atrás na posição do Governo Federal e uma resposta às críticas e polêmicas levantadas pela oposição, que chegou propor que essa isenção fosse aprovada em regime de urgência no Congresso Nacional.

Medida tem efeito imediato

A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.

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As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

O COB concede o pagamento de R$ 350 mil para atletas vencedores da medalha de ouro, R$ 210 mil para medalhistas de prata e R$ 140 mil para o bronze nos Jogos Olímpicos. Destes valores, a alíquota aplicada na declaração do Imposto de Renda é de 27,5% direto na fonte.