22 de novembro de 2024
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Beach Clubs de Florianópolis voltam a ser interditados pela Justiça Federal; entenda

Decisão cita insistência e omissão dos clubes com construções irregulares

Os beach clubs Acqua, Ammo, Café de La Musique, Donna e 300 Cosmo, da Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, foram novamente interditados. Após liminar concedida no dia 6 de abril, que permitia a volta dos funcionamentos, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última terça-feira (11) que o clubes fossem novamente interditados, retomando a decisão do juiz Marcelo Krás Borges, titular da 6ª Vara Federal de Florianópolis, expedida no dia 29 de março.

Na sentença, a magistrada pontuou que já ocorreram sucessivas tratativas com intuito de adiar o cumprimento da decisão. “Há muito se observa a atuação omissa dos estabelecimentos comerciais em cumprirem com as decisões dos órgãos reguladores e judiciais”, aponta Vânia de Almeida. A desembargadora justifica ainda que o juiz Borges já havia advertido os beach clubs de que seria determinada a interdição da atividade comercial em caso de “recalcitrância”, isto é, insistência, teimosia.

O caso

No dia 29 de março, o juiz Marcelo Krás Borges, titular da 6ª Vara Federal de Florianópolis, expediu sentença que interditava as atividades comerciais dos beach clubs da Praia de Jurerê Internacional. O motivo se deu em razão de estruturas construídas em áreas irregulares e a determinação ainda obrigava que os cinco estabelecimentos comprovassem a retirada das estruturas.

 

A decisão de Borges também aumentava a multa para R$ 200 mil e condenava os estabelecimentos por “litigância de má-fé”, em virtude das “inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”.

Em seguida, o município de Florianópolis entrou com recurso pedindo a suspensão da sentença e a desembargadora de plantão do TRF4, Cláudia Cristina Cristofani, concedeu a liminar no dia 6 de abril. A decisão de Cristofani considerava a suspensão da sentença até que a questão fosse examinada pela relatora do caso. A relatora em questão era a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual, na última terça-feira (11), reverteu a liminar de Cristofani e fez valer a decisão do juiz Borges.

Na justificativa de Cristofani, do último dia 6, foi levado em consideração o feriado de Páscoa e os “prejuízos econômicos decorrentes do fechamento dos referidos estabelecimentos”. Vânia de Almeida, por sua vez, foi incisiva ao afirmar que o cumprimento da decisão de “interesse coletivo” não poderia ser afetado por “eventuais prejuízos financeiros das empresas e do município”.

Foto: TVBV / Reprodução