A Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira (13), a análise do projeto de lei (PL) que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o país, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta segue para sanção presidencial.
O projeto classifica a telessaúde como a “modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas”.
Deputados aprovaram parcialmente as modificações à matéria proposta pelos senadores. O único dispositivo acatado inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência a determinação para que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
Para o efetivo exercício da prática, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.
O projeto deixa claro que o profissional de saúde terá a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, “inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento”, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.
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